SENAED 2009

Direitos Autorais e Plágio em EaD

Reprodução de matérias jornalísticas

Posted by Jaime Balbino em 25/05/2009

Qualquer obra tornada pública e que não explicite algum tipo de contrato/autorização para reprodução por terceiros está automaticamente protegida pelas leis de direito autoral em vigor. Isso vale também para matérias jornalísticas, mesmo as publicadas nos sites dos jornais, como o Folha On Line.

Se você copia e divulga a íntegra ou parte da matéria em seu blog está automaticamente infringindo os direitos do autor da reportagem e do jornal que comprou a reportagem. A exceção, é claro, é quando você também compra a matéria para a reprodução no seu veículo.

Que eu saiba, todos os blogs profissionais mantidos por jornalistas e vinculados a órgãos noticiosos reproduzem indiscriminadamente a íntegra de reportagens de outros veículos sem se preocupar com autorizações e eventuais pagamentos. Parece que ocorre algum tipo de “diplomacia entre colegas de profissão” onde a reciprocidade e a propaganda pesam mais do que uma réles quebra de direito. Nem mesmo a diminuição de leitores diários dos jornais impressos parece pressionar pelo fechamento do conteúdo divulgado entre os pares na web.

O que dizer, então, dos blogs e sites “amadores” e independentes (não vinculados a alguma agência de notícias) e mesmo deste espaço? – Mas isso é outro assunto…

Bem, às vezes esse tipo de divulgação causa problemas para o jornalista-autor e para seu patrão. Principalmente quando o autor da cópia (e seu colega de profissão) toma a liberdade de modificar o texto e ainda não coloca o link para o original.

Foi o que aconteceu na semana passada:

Em discurso, senador tucano erra e altera texto econômico da Folha Online

da Folha Online (em 20/05/09 às 08:01h)

O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) usou, equivocadamente, título e comentário produzidos por um blogueiro como se fossem de autoria da Folha Online. O erro foi cometido em discurso na tribuna na noite desta terça-feira.

A reportagem de Epaminondas Neto, da Folha Online, foi publicada anteontem com o título: “Bovespa mira cena externa e fecha com forte alta de 5,01%”.

O texto foi reproduzido na íntegra em blog de Reinaldo Azevedo, da revista “Veja”, que o “titulou” opinativamente: “Contra discurso vagabundo e terrorista, ações da Petrobras sobem 4,5%” [link nosso].

Mal informado, o senador tucano apontou o repórter da Folha Online como responsável não só por esse título, mas também pela opinião do blogueiro, incluída no último parágrafo da reportagem reproduzida. Virgílio chegou a pedir que a publicação, incorreta, fosse “acolhida na íntegra aos anais da Casa”.

20 Respostas to “Reprodução de matérias jornalísticas”

  1. eaugusto said

    Jaime, a Lei de Direitos Autorais (9.610/98), em seu capítulo IV, prevê situações em que não ocorrem infrações aos direitos autorais. São as chamadas limitações a estes direitos.

    O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;.

    Não considero razoável criar um blog que se presta única e exclusivamente a copiar diariamente notícias veiculadas no site do ESTADÃO ou da FOLHA, por exemplo. Estaríamos diante de um ato de concorrência desleal. Já que o ESTADÃO e a FOLHA dispendem altas cifras visando levar, da melhor maneira possível, a notícia ao leitor. Por outro lado, o “blogueiro”, no caso, só estaria se dando ao trabalho de copiar e colar as matérias. Contudo, situações esporádicas são aceitáveis, conforme previsão legal acima mencionada.

    No entanto, o grande problema é que alguns sites não citam a fonte orignária da matéria reproduzida. Quando não se apresentam como criadores da matéria. Um tremendo absurdo! Esta situaçao configura, sem dúvida, violação aos direitos morais do autor, que são inalienáveis e irrenunciáveis.

    Também há violação de direito moral do autor quando o sujeito “toma a liberdade de modificar o texto”, conforme mencionado por você acima.

    Vide abaixo os textos legais que tratam deste tema.

    Capítulo II

    Dos Direitos Morais do Autor

    Art. 24. São direitos morais do autor:

    (…)

    II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

    (…)

    IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

    (…)

    Eduardo Ribeiro Augusto

    • Eduardo, já fiz a mesma pergunta em um post anterior do Leandro: um blog, como este p.ex., pode ser considerado “imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo”, diário ou periódico?

      • Eu acho que no. Ns no definimos as regras de reproduo para o contedo deste blog, logo estamos aceitando a legislao atual de direito autoral. Acho que se a fonte original for citada junto com o autor do post, o contedo pode ser copiado sem problemas. No Eduardo, Jane e Leandro?

      • O seu “acho que não” significa que você acha que o blog não deve ser considerado um “imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, diário ou periódico”, e então estaríamos infringido as leis vigentes de direitos autorais, ou que você acha que não estamos infringindo?

      • Acho que o blog não deve ser considerado uma imprensa diária ou periódica (…), mas não acho que estejamos infringindo as leis vigentes de direito autoral. Um blog só é imprensa quando criado para este fim, na minha opinião. A lei de direito autoral atual “faculta a reprodução [somente] na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos” porque não havia a “concorrência” de outros profissionais, o mercado editoral era exclusivo dos profissionais ligados à imprensa (jornalistas, editores, livreiros, etc…).
        Não vejo como sustentar hoje a letra desta lei como exclusividade para órgãos de imprensa, formando uma “panelinha” onde a cópia de matérias só pode ocorrer entre os “membros do clube”. A intenção da lei, por outro lado, parece ter sido a ampliar o acesso ao conteúdo informativo garantido sua circulação sem restrições, se o objetivo é unicamente informar.
        Um blog, apesar de não ser imprensa, também é um divulgador de informação e se enquadra no mérito para poder copiar material da imprensa sem sofrer sanção por isso. A restrição da cópia de matérias se aplicaria para objetivos outros que não informar, como o de montar um periódico só de matérias copiadas e o comércio de matérias de terceiros. Acho que a lei, como está escrita, quer vedar esses outros tipos de uso.

      • No que depender da AP, não poderíamos copiar mais de cinco palavras. Mas quem se importa com as barbaridades que eles estão tentando impor? A lei e a jurisprudência estão do lado da permissão: segundo entendo, há consenso entre juristas brasileiros que a cópia de notícias é permitida, bastando para isso citar a fonte.

        O brandir de sabres de luz da Associated Press me faz lembrar Jean-Jacques Rousseau: O primeiro que, tendo cercado um terreno, se lembrou de dizer: “Isto é meu”, e que encontrou gente suficientemente ingênua para lhe dar crédito, esse foi o autêntico fundador da sociedade civil. Quantos delitos, guerras, assassínios, desgraças e horrores não teria poupado ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou tapando os buracos, gritasse aos seus semelhantes: “Livrai-vos de escutar esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes de que os frutos são de todos; e a terra, de ninguém.”

      • Eduardo Ribeiro Augusto said

        João, se levarmos em consideração a letra da lei, acredito que um blog como este não pode ser considerado como imprensa diária ou periódica. Mesmo porque, creio que a época da promulgação da Lei, em 1998, a utilização de blogs no Brasil não era comum, ainda mais quanto o é hoje.

        No entanto, a sociedade sempre estará a frente da lei. Cabe aos juristas interpretarem os dispositivos legais disponíveis diante das situações fáticas.

        Assim sendo, não vejo problemas em reproduzir em no nosso blog, por exemplo, matérias de terceiros, desde que citada a fonte. O que não acho justo é criar um blog que se preste única e exclusivamente a reproduzir matérias alheias, ainda que cite a fonte.
        Sobre este tema, vejamos o que diz Plínio Cabral, em sua obra “A Nova Lei de Direitos Autorais”, Editora Sagra Luzzatto, 1998, página 121:

        “São livres as transcrições de notícias. É o item a do artigo 46. A imprensa pode reproduzir notícias ou artigo informativo publicado em outro jornal, desde que cite a fonte. Mas, evidentemente, não pode reproduzir o jornal inteiro, como tem acontecido com transmissões via internet. O texto e o espírito da lei têm como objetivo claro facilitar o livre curso da informação e jamais o aproveitamento integral da atividade alheia”

        Um abraço,
        Eduardo Ribeiro Augusto

      • Fico muito feliz, sem falsa modstia, que minha interpretao de leigo seja praticamente igual ao do Plnio Cabral. Mas gostaria de acrescentar que apesar de eu no considerar blogs em geral como rgos de imprensa, penso que no mbito jurisdicional seja fcil convencer que ele assume essa funo, se enquadrando na legislao vigente. De resto, reforo que a exclusividade de reproduo dada no artigo 46 se traduz em cuidado para no estimular o plgio.

  2. Olá Jaime,
    ótima discussão. Ontem mesmo estive tentada a “disponibilizar” de alguma maneira uma entrevista que saiu publicada no caderno mais, da Folha, mas não o fiz, intimidada pela idéia de estar cometendo um delito. Evidentemente eu daria crédito e link ao repórter e ao jornal. Na verdade, acho que ao linkar estamos ajudando a promover a imagem do órgão de imprensa, mais do que “onerando” o jornal por distribuir a outros leitores o seu conteúdo. Mas se só tive acesso ao texto digital após usar login e senha, entendo que os responsável não compartilham da minha opinião.
    De acordo com a informação do Eduardo Ribeiro Augusto, entendo que posso reproduzir no meu blog a entrevista.

    Aproveito para contar que estamos traduzindo uma série de artigos excelentes sobre direitos autorais e disseminação de conteúdos digitais no portal do projeto Adote um Parágrafo, http://adoteumparagrafo.pbworks.com/. Gosto em especial, “Por que pratico o Copyfight” do Cory Doctorow, e “Jornais e pensando o Impensável”, do Clay Shirky, mas há vários outros excelentes.
    abços
    Lilian

    • Lilian, como o Eduardo e o Leandro colocaram, apesar dos jornais no gostarem legal reproduzir reportagens desde que se afirme a autoria. Mesmo as reas restritas podem ser reproduzidas sem problemas, conforme a prtica que vejo em muitos bons profissionais, como o Lus Massif que indiquei em outro post para acessarnos um Editorial da Folha restrito a assinantes. Eu (como outros articulistas que visito) no gosto de reproduzir material de terceiros. Prefiro opinar e indicar o link. Neste blog eu estou aceitando a cpia jornalstica, mas no meu estilo.

  3. Lilian,

    pela explicação do Eduardo também entendi assim.

    Acho que os jornais ganham com a divulgação, sem exageros, de suas matérias. Aliás, eles ainda precisam descobrir uma forma de financiamento que fuga da lógica até agora adotada.

    Valeu a dica, via twitter, e parabéns a todos pela discussão!

    Abraços, Jaci
    PS: Depois quero visitar o site que vc indicou.

  4. Excelente discussão. parabéns a todos.

  5. Ednaldo said

    É crime eu copiar o titulo de uma matéria e copiar 100 caracteres e colar no meu site, colocando de onde eu tirei a noticia(link)? e se no site estiver escrito “todos os direitos reservados” eu posso?

    • Não é crime copiar apenas 100 caracteres, o título e indicar a autoria e local original da publicação. Isso se encaixa em uma citação da obra de terceiro. No caso parece que você está citando parte de uma obra para embasar o seu trabalho autoral, então não tem problema nenhum. O problema acontece quando você dá a entender que quer se apropriar do trabalho alheio como se fosse seu e omitindo a autoria original ou confundido o leitor com o que é produção alheia e a sua própria.
      No caso de matéria jornalística, como explicado neste post, apesar dos órgãos de imprensa notificarem restrição total à reprodução, a legislação é clara quanto a liberdade de reproduzir livremente conteúdo jornalístico desde que citada a fonte visando a disseminação das notícias. Isso tende a mudar numa nova legislação sobre direito autoral, mas ainda não aconteceu.

  6. Lisandro Amaral said

    São, entre outros, exemplos de obras que podem ser utilizadas livremente em decorrência de expressa isenção legal por refletirem mais os direitos de todos (sociedade), à informação e ao conhecimento do que o direito individual do titular: a reprodução de texto jornalístico, com referência à fonte (nome do articulista e do periódico);

  7. gostaria de saber se traduzir matéria de revistas norte americanas e publicar em blog sitando a fonte e indicando o link original seria considerado plagio?

  8. No meu caso, estou escrevendo um livro sobre a imprensa. Evidentemente, transcrevo muitos excertos. O que posso e o que não posso? DE 70 anos pra trás há alguma diferença? Como me informar profissionalmente para não ter problema.

  9. Chadwick said

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    Bom dia, eu pago mensalmente um jornal, as vezes eu copio e público no twitter um pedaço da matéria, é ilícito?

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